Saiba como fazer economia, qual a forma mais adequada para seu estilo, na Ingá Negócios.

A matéria abaixo foi produzida pela Coworking Brasil, nossa parceira, e é muito esclarecedora sobre diferentes perfis de empresas e profissionais com as diferentes formas de ter seu local de trabalho, com mais economia e adequação ao seu perfil.

Nós da Ingá Negócios temos flexibilidade para atender em quase todas modalidades descritas. Leia e compare!

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Escritórios virtuais geram mais econômia e praticidade

Pense nessas possibilidades: enquanto o empreendedor trabalha remotamente, em outro endereço sua empresa está funcionando a pleno vapor, ou então, várias empresas funcionando em um mesmo espaço, trocando contatos, cooperando e dividindo despesas. Na verdade, esses espaços existem, e já começam a ganhar visibilidade e despontar como tendência no Brasil. Os escritórios virtuais e co-workings, como são conhecidos, se concentram na Região Sudeste e estão a cada dia conquistando mais profissionais liberais e empresas de diferentes portes que desejam reduzir despesas e evitar burocracias na hora de montar um escritório.

“Cada vez mais clientes e fornecedores têm percebido as mudanças e a crescente adesão das empresas e de empreendedores a escritórios mais flexíveis e fluidos. As salas corporativas tradicionais não estão exatamente com os dias contados, mas a tendência no mundo dos negócios tem ido em direção a modelos de trabalho remoto, com uso de espaços convencionais apenas em situações pontuais. Em menos de 48 horas a empresa tem endereço próprio e acesso à estrutura física quando precisar” destaca.

A empresa que Kiki atua, já conta com 250 clientes de escritórios virtuais, e oferece ainda serviços cobrados à parte, como sala de videoconferência, office boy, digitação, impressão, web conferência, serviço de secretariado, entre outros. Para quem deseja apenas o serviço de atendimento telefônico, recebimento de recados e utilização de endereço comercial. O custo médio por mês é R$ 322 uma economia que pode chegar a 70% em relação a um espaço tradicional.

Em meados do ano 2000, já com quase 40 associados, surgia a denominação Escritórios Virtuais. Em sua primeira década, o segmento passou a ser muito difundido, tendo sido reconhecido pelo governo por meio do IBGE e contemplado com uma denominação específica no CNAE que é o código nacional de atividades. O seguimento continuou se expandindo pelo Brasil, e hoje estima-se que são aproximadamente 1.000 centros de negócios.

A partir de 2010, começou a surgir uma nova modalidade, denominada co-working, que consistia em grandes áreas que agrupavam em média 30 a 40 profissionais, compartilhando um mesmo espaço de trabalho.

Há um ano já existe uma empresa que trabalha com o coworking. O formato, que nasceu nos Estados Unidos, ainda não é muito conhecido por aqui, ainda assim, já começa a fazer sucesso uma vez que reduz custos e proporciona contatos profissionais.

O Fluminense – Rio de Janeiro
Fonte: ancev.org

Cliente Ingá Negócios tem trabalho reconhecido e aplicado no TJ MT.

Cliente Ingá Negócios é reconhecida e tem seu trabalho como base de resolução de conflitos.

Projeto do TJ fortalece vítima de violência.

Mesmo após três anos de separação, Laura (nome fictício) ainda se intimida com a possibilidade de encontrar o ex-companheiro. Ela é mais uma das mulheres agredidas por aquele que deveria ser protetor, o marido. Mas sua história de tristeza pode tomar novo rumo, graças à 2ª Constelação Familiar, realizada nesta terça-feira (16 de agosto), na sala de audiências da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Fórum de Cuiabá.
A utilização da técnica terapêutica com 11 vítimas de violência doméstica faz parte da programação da campanha Justiça pela Paz em Casa, que nesta edição tem como tema ‘Cabeça de Mulher’. O projeto, desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), tem extenso cronograma de atividades até o dia 20 de agosto.
“Nunca fui feliz no casamento, as mulheres da minha família não têm sorte com os homens”. Com esta frase, Laura iniciou seu relato na constelação. Em lágrimas, ela contou que viveu bem por um tempo com seu parceiro, mas devido à bebedeira dele começaram as brigas e ela decidiu se separar. “Foi muito difícil tomar esta decisão, tínhamos um filho pequeno, de um ano apenas, mas não dava mais. E por não aceitar o fim do relacionamento, depois de um ano e meio morando em casas diferentes, ele me bateu. Não admite que eu continue a vida sem ele, e eu só queria seguir em paz”.
Laura engrossa a lista de mulheres que sofrem violência física e psicológica no Estado, mas está amparada pela Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em 2015 as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso instauraram 6.340 inquéritos e concluíram 5.934 dos casos. Enquanto que em 2014, foram 3.932 inquéritos instaurados e 3.162 relatados às Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Poder Judiciário.
O projeto piloto idealizado pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, com auxílio da orientadora sistêmica Gilmara Thomé, é mais uma metodologia alternativa que contribui, por meio da participação das vítimas, para um resultado efetivo na resolução de conflitos.
“Herdamos dos nossos familiares um patrimônio genético de crenças, hábitos e valores. E nesse ínterim também herdamos conflitos familiares não resolvidos por eles no passado, que podem ser repetidos inconscientemente, o que causa grande sofrimento aos descendentes. A constelação familiar oferece a possibilidade de solucionar estas questões no momento presente, num curto espaço de tempo”, destaca o magistrado.
Segundo a orientadora, o atendimento de constelação em grupo ocorre quando alguém, neste caso a vítima, se dispõe a contar o conflito e identificar a origem do mesmo, por meio da representação visual da situação enfrentada. “Quando o conflito é reproduzido, não só a pessoa que o vive enxerga uma saída, mas também aqueles que assistem. Todos aprendem a lidar com a questão, e a grande maioria percebe que está reprisando brigas que não são deles, mas de antepassados. A forma de nos relacionarmos com nossos parceiros também é reflexo desse aprendizado familiar, a exemplo das relações amorosas nocivas. O que mostramos aos constelados é que apesar dessa carga recebida, qualquer pessoa pode fazer diferente, viver uma nova realidade de paz e serenidade”.
‘Luz no fim do túnel’ que Laura afirma ter vislumbrado com a iniciativa de Abordagem Sistêmica – Constelação Familiar. “Agora me sinto mais forte e tranquila, porque entendi certas atitudes que tomei e o motivo das minhas reações diante do problema. Vou buscar melhorar como ser humano. Mudarei meu destino, já que compreendi que qualquer pessoa pode ser feliz, basta buscar essa mudança dentro de si mesmo, estou feliz de a constelação ter me aberto essa nova porta”.
Origem – A ciência de constelação sistêmica surgiu na Alemanha graças aos estudos do filósofo e psicoterapeuta Bert Hellinger, que observou o impacto da herança do DNA nos conflitos familiares e usou a ferramenta como recurso para a solução desses conflitos. As abordagens chegaram até o Judiciário brasileiro há 10 anos, por intermédio do juiz de Direito da Bahia Sami Storch, que também é constelador e aplica a metodologia em audiências na 2ª Vara Cível de Valença, onde atua.

Fonte: Folhamax

Escritórios virtuais geram mais econômia e praticidade

Pense nessas possibilidades: enquanto o empreendedor trabalha remotamente, em outro endereço sua empresa está funcionando a pleno vapor, ou então, várias empresas funcionando em um mesmo espaço, trocando contatos, cooperando e dividindo despesas. Na verdade, esses espaços existem, e já começam a ganhar visibilidade e despontar como tendência no Brasil. Os escritórios virtuais e co-workings, como são conhecidos, se concentram na Região Sudeste e estão a cada dia conquistando mais profissionais liberais e empresas de diferentes portes que desejam reduzir despesas e evitar burocracias na hora de montar um escritório.

“Cada vez mais clientes e fornecedores têm percebido as mudanças e a crescente adesão das empresas e de empreendedores a escritórios mais flexíveis e fluidos. As salas corporativas tradicionais não estão exatamente com os dias contados, mas a tendência no mundo dos negócios tem ido em direção a modelos de trabalho remoto, com uso de espaços convencionais apenas em situações pontuais. Em menos de 48 horas a empresa tem endereço próprio e acesso à estrutura física quando precisar” destaca.

A empresa que Kiki atua, já conta com 250 clientes de escritórios virtuais, e oferece ainda serviços cobrados à parte, como sala de videoconferência, office boy, digitação, impressão, web conferência, serviço de secretariado, entre outros. Para quem deseja apenas o serviço de atendimento telefônico, recebimento de recados e utilização de endereço comercial. O custo médio por mês é R$ 322 uma economia que pode chegar a 70% em relação a um espaço tradicional.

Em meados do ano 2000, já com quase 40 associados, surgia a denominação Escritórios Virtuais. Em sua primeira década, o segmento passou a ser muito difundido, tendo sido reconhecido pelo governo por meio do IBGE e contemplado com uma denominação específica no CNAE que é o código nacional de atividades. O seguimento continuou se expandindo pelo Brasil, e hoje estima-se que são aproximadamente 1.000 centros de negócios.

A partir de 2010, começou a surgir uma nova modalidade, denominada co-working, que consistia em grandes áreas que agrupavam em média 30 a 40 profissionais, compartilhando um mesmo espaço de trabalho.

Há um ano já existe uma empresa que trabalha com o coworking. O formato, que nasceu nos Estados Unidos, ainda não é muito conhecido por aqui, ainda assim, já começa a fazer sucesso uma vez que reduz custos e proporciona contatos profissionais.

O Fluminense – Rio de Janeiro
Fonte: ancev.org

Escritórios virtuais geram mais econômia e praticidade

Pense nessas possibilidades: enquanto o empreendedor trabalha remotamente, em outro endereço sua empresa está funcionando a pleno vapor, ou então, várias empresas funcionando em um mesmo espaço, trocando contatos, cooperando e dividindo despesas. Na verdade, esses espaços existem, e já começam a ganhar visibilidade e despontar como tendência no Brasil. Os escritórios virtuais e co-workings, como são conhecidos, se concentram na Região Sudeste e estão a cada dia conquistando mais profissionais liberais e empresas de diferentes portes que desejam reduzir despesas e evitar burocracias na hora de montar um escritório.

“Cada vez mais clientes e fornecedores têm percebido as mudanças e a crescente adesão das empresas e de empreendedores a escritórios mais flexíveis e fluidos. As salas corporativas tradicionais não estão exatamente com os dias contados, mas a tendência no mundo dos negócios tem ido em direção a modelos de trabalho remoto, com uso de espaços convencionais apenas em situações pontuais. Em menos de 48 horas a empresa tem endereço próprio e acesso à estrutura física quando precisar” destaca.

A empresa que Kiki atua, já conta com 250 clientes de escritórios virtuais, e oferece ainda serviços cobrados à parte, como sala de videoconferência, office boy, digitação, impressão, web conferência, serviço de secretariado, entre outros. Para quem deseja apenas o serviço de atendimento telefônico, recebimento de recados e utilização de endereço comercial. O custo médio por mês é R$ 322 uma economia que pode chegar a 70% em relação a um espaço tradicional.

Em meados do ano 2000, já com quase 40 associados, surgia a denominação Escritórios Virtuais. Em sua primeira década, o segmento passou a ser muito difundido, tendo sido reconhecido pelo governo por meio do IBGE e contemplado com uma denominação específica no CNAE que é o código nacional de atividades. O seguimento continuou se expandindo pelo Brasil, e hoje estima-se que são aproximadamente 1.000 centros de negócios.

A partir de 2010, começou a surgir uma nova modalidade, denominada co-working, que consistia em grandes áreas que agrupavam em média 30 a 40 profissionais, compartilhando um mesmo espaço de trabalho.

Há um ano já existe uma empresa que trabalha com o coworking. O formato, que nasceu nos Estados Unidos, ainda não é muito conhecido por aqui, ainda assim, já começa a fazer sucesso uma vez que reduz custos e proporciona contatos profissionais.

O Fluminense – Rio de Janeiro
Fonte: ancev.org

Cliente Inga Negócios recupera FUNRURAL.

O FUNRURAL , foi criado em 25/05/1971, e com alterações posteriores pela lei 8.212/91, e tem por finalidade a assistência ao trabalhador rural.

A exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL foi questionada em juízo, dentre outros motivos, porque que o produtor rural pessoa física com empregados era onerado desproporcionalmente com o referido regime de contribuição, diferentemente do produtor sem empregados que possui regime previsto no artigo 195, §8º, da Constituição Federal, assim como os produtores pessoa jurídica com regime previdenciário distinto, em contrariedade aos princípios erigidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente o da isonomia, que buscam preservar a identidade de benefícios, serviços prestados e unicidade de incidências, que somente podem ser excepcionadas pela própria Carta Maior.

Por meio do Recurso Extraordinário nº 363.852, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a exigência da contribuição ao FUNRURAL para pessoas físicas, determinada pelo artigo 1º, da Lei nº 8.540/92, que alterou a Lei nº 8.212/91.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança para as pessoas físicas com empregados, por entender que a contribuição previdenciária do FUNRURAL foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido, e que o contribuinte estava compelido a recolher duas contribuições com a mesma destinação.
A decisão do STF desobrigou os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição previdenciária ou do seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas físicas, fornecedores de bovinos para abate. Declarou-se a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, institua a contribuição de forma adequada.

Todavia, o recurso foi interposto pelo Frigorífico Mataboi S.A., de Mato Grosso do Sul, e a decisão neste caso se estendeu apenas ao recorrente, necessitando o reconhecimento pelo STF da repercussão geral para vincular os demais casos análogos, o que aconteceu logo em seguida.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 596.177/RS, reconheceu então a repercussão geral do tema, bem como confirmou a entendimento quanto à inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que instituiu a contribuição ao FUNRURAL, determinando o Plenário a aplicação do entendimento aos demais casos que tratarem do mesmo tema:
“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. INCONSTITUCIONALIDADE.
I – Ofensa ao art. 150, II, da CF em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador.
II – Necessidade de lei complementar para a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social.
III – RE conhecido e provido para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, aplicando-se aos casos semelhantes o disposto no art. 543-B do CPC. (RE 596177, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-02 PP-00211 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 653-662)”

Destaca-se que a contribuição devida ao SENAR sobre a receita bruta da comercialização da produção, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.315/91, artigo 2º da Lei 8.540/92 e da Lei 9.528/97, continua sendo obrigatória por possuir natureza jurídica distinta daquela do FUNRURAL, e o STF declarou inconstitucional tão somente a contribuição devida à previdência social, não eximindo os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas de recolher a contribuição do SENAR.
Com a repercussão geral reconhecida e a inconstitucionalidade do FUNRURAL declarada, a decisão passou a produzir efeitos em relação não só às partes do processo, mas a todos os produtores rurais pessoa física em situação semelhante que já possuem ações em curso.

Porém, ressalta-se que as leis que regem o FUNRURAL ainda não foram revogadas, e que as decisões do Judiciário têm eficácia apenas para as partes, o que torna indispensável a propositura de medida judicial, para que o contribuinte deixe de pagar a exação a partir de então, e além disso recupere o que já pagou indevidamente nos últimos cinco anos.
Abriu-se importante precedente favorável aos contribuintes, tanto aos produtores rurais pessoa física, quanto aos demais contribuintes, além dos adquirentes de seus produtos, significando que o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais.

Uma dúvida, no entanto, ainda pairava com relação à inconstitucionalidade da lei que instituiu a contribuição ao FUNRURAL. Segundo o acórdão do RE 596.177/RS, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92 foi declarada até que legislação nova institua a contribuição nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98.
Assim, muitos se perguntaram se a inconstitucionalidade do FUNRURAL não mais subsistia, com o advento da Lei 10.256/2001. E esse era o argumento da Fazenda Pública para manter a cobrança do FUNRURAL, evitando que o Governo perdesse a arrecadação e ainda tivesse que devolver os valores aos contribuintes.

Todavia, novo pronunciamento da Corte Suprema dificultou as pretensões da União e trouxe novo fôlego às discussões em prol do produtor rural, tanto pessoa física quanto jurídica, com o reconhecimento de repercussão geral no RE 611601/RS, quanto à exigibilidade da contribuição devida pela agroindústria.

“EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 22A DA LEI Nº 8.212/91. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 10.256/01. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDUSTRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E ADQUIRIDA DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EXIGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 611601 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/06/2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-05 PP-01051 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 227-236 )”

A Suprema Corte então confirma que as alterações promovidas pela Lei 10.256/2001 continuam contrarias à Constituição, e que não teriam força de reverter a inconstitucionalidade da contribuição, nem de instituir uma nova, como se observou em diversas decisões subsequentes.

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.

1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO RURAL- FUNRURAL. INEXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 363.852.
2. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

(RE 596958 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-02 PP-00303)”
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇAO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

I – As questões suscitadas não constituem objeto desta ação. Incabível a inovação temática em agravo regimental.
II – Inviável, em recurso extraordinário, o exame de questões infraconstitucionais.
III – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 363.852/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade da contribuição social devida pelos empregadores rurais, pessoas naturais, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. IV – Agravo regimental improvido.

(RE 549815 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00134)”

INGÁ NEGÓCIOS uma empresa que busca ser “UBUNTU”

Quando assisti ao belíssimo filme “In my country”, com Juliette Binoche, entendi de fato o conceito africano de “UBUNTU”. Aliás, quem ainda não assistiu a esse filme, deveria fazê-lo.
Fiquei comovida com a cena em que uma personagem explica o conceito a um jornalista americano. Não é um termo de fácil tradução, os conceitos variam, mas “UBUNTU” se assemelha à: “eu sou, se você é”, em outras palavras: “o que lhe faz bem, fará bem a mim”.
A INGÁ NEGÓCIOS busca ter uma filosofia “UBUNTU” fazendo com que seus clientes estejam sempre bem, pois assim, também nós estaremos bem. Se algo não vai bem para o cliente, isso afetará a todos.
Nesse sentido, nos esforçamos em nossas ações para atender e entregar os serviços que oferecemos constantemente, uma vez que, se nosso cliente tem um problema, a INGÁ NEGÓCIOS também o tem. Em virtude disso, se o cliente tem a necessidade de ampliar seu mercado, faremos o possível para ajudá-lo, divulgando seus serviços e auxiliando no que for necessário.
Não obstante isso, iniciamos nossa pequena horta orgânica e disponibilizamos a produção aos nossos clientes, isso nos aproxima e demonstra nosso cuidado com os clientes de nossos clientes, com o meio ambiente e qualidade de vida das pessoas. Entre outras coisas, mantemos sempre flores em nossas bandejas com café na recepção e cuidamos do jardim. Pode transparecer que isso é dispensável, porém iniciativas tais como estas podem transformar o cotidiano das pessoas.
Ainda temos muito a caminhar, e sabemos disso, mas para nós, o importante é saber que a INGÁ NEGÓCIOS, além de todo frenesi necessário ao mercado, busca sempre harmonia entre as pessoas e o ambiente.

Márcia Venturini
Diretora da Ingá Negócios – Escritórios Virtuais e Compartilhados

Cliente INGÁ NEGÓCIOS esclarece as novas regras de correção do FGTS e como pode impactar no seu bolso.

Veja simulação e texto abaixo.

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Por Raul Brandão

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é assunto novo no país e, sendo assim, é natural que existam muitas dúvidas sobre o assunto. Como a ação envolve um universo de muitas pessoas, o Espaço da Previdência resolveu resumir as principais dúvidas sobre esse direito que pode trazer grande vantagem financeira ao trabalhador. Confira:

1) O que é a revisão de 88,3% do FGTS?

Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.

2) O que é a Taxa Referencial (TR) ?

Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.

3) Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?

Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado, CPF/RG, cópia da CTPS com anotações, procuração, declaração de hipossuficiência e contrato.

4) Quem se enquadra nessa revisão?

Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.

5) A reclamação é feita contra o patrão?

Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

6) Minha cidade não tem Justiça Federal. O que faço?

Você deve verificar se a cidade onde você mora está abrangida por alguma comarca vizinha da Justiça Federal. Havendo, ela será a competente para processar e julgar a ação. Não havendo Justiça Federal na circunscrição da comarca, a ação poderá ser proposta na Justiça Estadual da sua cidade ou mesmo na Justiça Federal da cidade mais próxima.

7) Por que há desencontro de informação na CEF para obter os extratos?

Infelizmente, o serviço público prestado pelo banco tem gerado muito desencontro de informação. Algumas agências orientam que a pessoa obtenha o extrato pelo site da CEF (www.cef.gov.br), mas só é permitido para quem tem o cadastro e a senha do cartão cidadão. Mesmo assim, registra-se caso de o sítio está lento ou travando, o que obriga o retorno do trabalhador para conseguir o documento na agência bancária.

8) Demora ou recusa em fornecer o extrato analítico pode acionar o Banco Central?

Se o trabalhador não conseguir obter o extrato pela internet, a agência, em último caso, tem que fornecer o extrato analítico. O trabalhador pode anotar o nome do funcionário do banco que se recusa a entregar o documento e, assim, fazer reclamação na Ouvidoria do Banco Central.

9) O STF deu decisão que ajuda na revisão do FGTS?

Não há certeza de que os trabalhadores, com depósitos no FGTS, terão ganho de causa, mas existe uma decisão importante do STF criticando que o índice da TR é muito baixo para corrigir, por exemplo, os pagamentos feitos pela Justiça por meio de precatório.

Com base nessa decisão do caso do precatório, utiliza-se para ajudar a revisão do FGTS.

Essa decisão foi tomada pelo Supremo em dois processos chamados de ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) n.º 4.425 e 4.357, nos quais entendeu-se que a correção monetária pela TR fere a Constituição Federal.

10) Tem associação sugerindo que o trabalhador vai ganhar R$ 80 mil de retroativo?

Existem algumas associações de representação dos trabalhadores que possuem a idoneidade questionada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Já diz o ditado: “Se a esmola é grande, o cego desconfia”. O valor que se busca na Justiça vai depender do histórico de salários do trabalhador e da duração do contrato de trabalho no período de 1999 a 2013.

11) É importante fazer cálculo antes de dar entrada?

Sim. É importante ter noção dos valores para saber se vale a pena entrar com ação e para definir se a ação será resolvida nos Juizados ou não. Até 60 salários mínimos (R$ 56.280,00), os processos são resolvidos nos Juizados Especiais Federais, onde não se cobra custas iniciais para ajuizar a ação. Acima disso, será na Justiça Federal, onde se paga custas para distribuir a ação.

12) O trabalhador pode pagar custas ou honorários advocatícios de sucumbência?

É importante deixar claro que todo processo judicial exige em regra pagamento de custas e também o risco de a parte perdedora pagar honorários ao advogado da outra parte, o que é chamado de honorários de sucumbência.

13) Existe alguma forma de ser dispensado de pagar as custas do processo?

O trabalhador pode assinar uma declaração de pobreza, que evita de pagar as custas e despesas com recursos, casos os juízes julguem improcedente a ação.

Muitos juízes possuem flexibilidade em dar a justiça gratuita, mesmo a pessoa sendo de classe média ou alta. Mas, se ele indeferir o benefício de pobreza e ação não estiver tramitando nos Juizados Federais, é preciso pagar inicialmente as custas. Cada estado pratica valores diferenciados conforme as tabelas anuais emitidas pelos tribunais de cada região do país.

14) O trabalhador pode da entrada na ação sem advogado no Juizado?

Pode. Os Juizados Federais, por exemplo, admitem que a pessoa dê entrada na ação sem assistência de advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos.

Todavia, como a questão da revisão do FGTS é complexa e envolve uma discussão que certamente vai ser resolvida na última instância do Judiciário, é importante ter a assistência de um advogado. Caso contrário, corre-se o risco de o trabalhador se “perder” no meio do caminho e, de fato, não ganhar a causa.

15) Com quanto tempo conclui essa ação?

As ações contra banco no país são muito demorada. E nesse caso da revisão do FGTS provavelmente vai ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, o que demandará anos de discussão jurídica.

16) Até quando posso dar entrada na ação?

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as prestações relativas ao FGTS são obrigações de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição renova-se e incide mensalmente sobre cada uma das parcelas. A prescrição do FGTS nesse caso é de 30 anos. Como o erro foi observado a partir de 1999, o trabalhador tem até 2029 para dar entrada na ação.

17) Vale a pena esperar para dar entrada depois?

Quem entra com a ação agora tem a vantagem de já obter os juros e correção monetária decorrente da demora do processo, o que pode garantir um retroativo maior se for comparar com aqueles que forem dar entrada depois. Além disso, caso sobrevenha o falecimento do trabalhador, fica mais fácil os herdeiros se habilitarem no processo, bem como existe a vantagem de ocorrer algum percalço no processo que venha a beneficiar o trabalhador.

18) O meu FGTS só pude receber por meio da Justiça do Trabalho, já que o meu patrão não fez os depósitos na conta vinculada. Esse valor pode ser reclamado?

Pode desde que tenha discriminação dessas verbas em sentença trabalhista ou mediante homologação do juiz em acordo entre as partes.

19) Eu posso ter várias contas vinculadas mesmo tendo apenas um patrão?

Pode. Inconsistência de cadastro, duplicidade de PIS ou mudança de CNPJ do empregador são um dos motivos que justificam o trabalhador ter mais de um conta vinculada, embora só tenha um contrato de trabalho. É importante obter os extratos analíticos de todas as contas, para não deixar nenhuma de fora.

20) Vale a pena ajuizar ação individual ou coletiva?

Cada uma tem sua vantagem. A ação individual não depende de outras pessoas e fica mais fácil de ser julgada com rapidez e se receber o crédito mais rápido. Já uma ação coletiva de sindicato tem mais força de representatividade, todavia, esses processos dão mais trabalho de ser movimentado pela Justiça. Uma questão com mil trabalhadores, por exemplo, fica mais difícil de o juiz ou o contador analisar documentos, bem como fica mais problemático quando ocorre falecimento de um trabalhador e habilitação dos seus herdeiros, o que faz o processo andar mais devagar.

21) Quanto custa para interpor a ação revisional?

Em tese, a ação é gratuita, desde que o valor esteja dentro do teto dos juizados especiais federais (60 salários mínimos – R$ 56.280,00, e no caso de valores acima  deste montante, vai se processar através da justiça federal comum, podendo ou não serem cobradas custas, caso não seja aceita a declaração de hipossuficiência para isenção, ou se renuncie valores após o calculo que extrapolem o teto do juizado federal.

23 ) E quanto cobra o advogado ?

Isso depende, cada escritório tem uma prática diferenciada, mas o normal é 30% do retorno quando houver o resultado da ação, e uma taxa de despesas para que o escritório mantenha o processo, imprima documentos e acompanhe todas as fases.

Desconfie caso o advogado queira cobrar qualquer valor a título de antecipação de recebíveis, pois o resultado depende de uma sentença, e não do advogado.

24 ) E como o cliente acompanha o andamento do processo?

O cliente receberá um código do processo que poderá consultar através da internet o acompanhamento de seus dados, alguns escritórios (o nosso por exemplo), também possuem sistemas de acompanhamento que podem ser consultados através da internet pelo usuário e senha.

26) E vale a pena tentar a revisão?

Existe um brocado jurídico claro, que diz que o direito não acolhe aos que dormem, é importante tentar, é uma poupança para o futuro, mas se não tentar com certeza que não haverá benefícios.

DR RAUL BRANDÃO – http://raulbrandao.jur.adv.br

Aumenta número de escritórios virtuais em tempo de crise

No Recife, a grande prova de que os escritórios virtuais crescem mesmo durante a crise é o Renor Office. A empresa nasceu há 11 anos, mas foi em plena recessão econômica que multiplicou seu faturamento. No ano passado, a Renor viu que o espaço disponível no Empresarial Boa Viagem já não era mais suficiente para a demanda existente. Por isso, lançou um novo escritório no RioMar Trade Center. E o sucesso foi tanto que, em apenas um ano, o novo centro empresarial dobrou de tamanho.“Abrimos em um dos piores anos para os negócios, mas demos muito certo”, vibra o gestor da nova unidade da Renor André Alcântara, que diz ter recebido empresários de todo o tipo no RioMar. “Muitos clientes chegaram dizendo que queriam manter a empresa, mas não podiam mais arcar com os custos dos escritórios. Por isso, aderiram ao escritório virtual para sobreviver a este momento de turbulência. Outros ainda fecharam o escritório e passaram a trabalhar em casa, contratando nossos serviços de telefonia e endereço fiscal”, explicou, dizendo que os adeptos a esta modalidade de negócio também vêm de todas as áreas de negócios, desde advogados e engenheiros até publicitários e designers.Sócio de Alcântara, Renato Kattah conta que a Renor já conta com quase 500 clientes nas duas unidades da Zona Sul do Recife e no endereço que mantém em Olinda. Grande parte deles aluga as salas da empresa mensalmente, mas também é possível usar os espaços esporadicamente. Para isso, a empresa dispõe de escritórios e salas de reunião reservadas por hora ou dia. Fora o espaço físico, o escritório virtual ainda oferece três serviços: o endereço fiscal, para quem quer abrir uma empresa; o endereço comercial, para ser apresentado no cartão de visita dos empreendedores, e o atendimento telefônico. Por isso, também é uma alternativa para quem quer abrir uma empresa e trabalhar em casa.“Existe a opção de manter um home office e usar nossas salas apenas quando for necessário receber algum cliente. Além disso, é possível apresentar o nosso endereço para abrir a empresa na Junta Comercial”, explica Kattah, contando que, além de reduzir os custos, esta alternativa também diminui a burocracia deste processo. “Calcula-se que, para abrir uma empresa no Brasil hoje, um empreendedor gasta 50 dias por conta da documentação e estrutura necessária. No escritório virtual, porém, tudo já está pronto. Basta assinar o contrato e começar a trabalhar”, completou Alcântara. Fonte: FolhaPE